MENSAGEIROS NO FORRÓ A NOVA MANEIRA DE ADORAR A DEUS!
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/11/2013 por DAVID GAIA COSTA,
processo nº 907031501, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907031501
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Apresentação de espetáculos ao vivo; Composição musical (Serviços de -); Entretenimento; Orquestra (Serviços de -); Produção de shows; Produção musical; Banda de música [serviços de entretenimento]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Fã clube; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Grupo musical;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/06/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825904340 (OS MENSAGEIROS DO FORRÓ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2373
11/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2249