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COOPERCAU COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CACAU DO ES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2013 por Cooperativa de Produtores de Cacau do Estado do Espírito Santo - COOPERCAU, processo nº 907030734, nas classes 30. Registro em vigor até 10/05/2026.

Número do processo907030734
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito19/11/2013
Data da concessão10/05/2016
Vigência até10/05/2026
TitularCooperativa de Produtores de Cacau do Estado do Espírito Santo - COOPERCAU
CNPJ do titular18.065.822/0001-16
UF · PaísES · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CACAU"

Classes e especificação

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907030734 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2366
  2. 19/04/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2363
  3. 26/01/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado à época do depósito do pedido contenha condições para utilização da marca (campo 2.2) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em todos os produtos de todos os associados ou somente em alguns produtos selecionados, na parte frontal de embalagens próprias, em determinado tamanho e disposição, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. É importante que esses campos sejam preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela cooperativa. código IPAS136 · RPI 2351
  4. 05/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2252

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 907030734 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.