Marca Nominativa depositada no INPI em
15/11/2013 por Patrícia Rangel Botelho de Araújo,
processo nº 907019269, nas classes 14.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Adereços [jóias e bijuterias]; Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -); Amuletos [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Berloques [jóias e bijuterias]; Bijuteria / Joalheria (Artigos de -); Broches [jóias e bijuterias]; Chaveiros de bijuteria; Cloisonné [jóias e bijuterias]; Colares [jóias e bijuterias]; Contas para a fabricação de bijuterias; Correntes [jóias e bijuterias]; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Joalheria / Bijuteria (Artigos de -); Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias]; Medalhões [jóias e bijuterias]; Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias]; Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Contas de madeira para bijuteria; Tornozeleira (jóia/bijuteria);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/05/2014Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondidacódigo IPAS033 · RPI 2261
01/04/2014Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>O pagamento da guia de recolhimento da união (GRU) relativa ao presente pedido foi realizado fora do expediente bancário ou em data posterior ao envio do formulário eletrônico. Em cumprimento ao disposto no Manual do Usuário do sistema e-Marcas, apresente, por meio de formulário específico (código de serviço 338), cópia do comprovante de pagamento, contendo número da GRU, data/hora da operação bancária e autenticação bancária legíveis.código IPAS395 · RPI 2256