Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Âmbar [perfume]; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Banhos (Preparações cosméticas para -); Desodorantes [perfumaria]; Extratos de flores [perfumaria]; Flores (Extratos de -) [perfumaria]; Fragrâncias (Mistura de -); Jasmim (Óleo de -); Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Preparações para perfumar ambientes; Sachês para perfumar roupa; Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907014615 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/03/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2408
29/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160224301 (07/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>THAIS SELLINI TREMEA<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br />código IPAS270 · RPI 2395
20/09/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2385
21/06/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente documento hábil que prove titularidade do nome civil reivindicado ou apresente autorização para uso do pseudônimo ou apelido.código IPAS136 · RPI 2372
11/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2249