Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
13/11/2013 por IMOBILIARIA CIDADE IMOVEIS LTDA ME,
processo nº 907010741, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907010741
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração de imóveis; Agências imobiliárias; Avaliação imobiliária; Corretagem *;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/11/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180028799 (02/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>IMOBILIARIA CIDADE IMOVEIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2550
18/12/2018Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850180028799 (02/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>IMOBILIARIA CIDADE IMOVEIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DO CADUCIDADE DO REG. N° 827674341.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850180171499 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 827674341 (CIDADE IMOBILIÁRIA) / Petição 850180171499 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 827674341 (CIDADE IMOBILIÁRIA)código IPAS499 · RPI 2502
20/03/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180028799 (02/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>IMOBILIARIA CIDADE IMOVEIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2463
05/12/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827674341 (CIDADE IMOBILIÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2448
07/10/2014Notificação de oposição850140062201 de 07/04/2014código IPAS423 · RPI 2283
11/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2249