Marca Mista depositada no INPI em
12/11/2013 por COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.,
processo nº 907006809, nas classes 35.
Registro em vigor até 03/09/2029.
Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]; Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria em organização de negócios; Consultoria profissional em negócios; Contabilidade; Gestão (Consultoria em -) de negócios; Importação-exportação (Agências de -); Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -); Negócios (Consultoria em gestão de -); Negócios (Informações de -); Promoção de vendas [para terceiros]; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Comércio (através de qualquer meio) de graxas; Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria; Representação comercial;
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/10/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240426706 (21/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2805
03/09/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2539
28/05/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160181401 (17/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS237 · RPI 2525
22/01/2019Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160181401 (17/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a decisão proferida na RPI n.º 2465, de 03/04/2018, para o reexame da matéria, face a caracterização de erro formal em sua instrução.<br />código IPAS403 · RPI 2507
02/05/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180092108 (04/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2469
24/04/2018Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850180038014 (09/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi observado que consta protocolo de cumprimento de exigência tempestivo no processo.<br />código IPAS567 · RPI 2468
03/04/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160181401 (17/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS235 · RPI 2465
19/12/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160181401 (17/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.<br />código IPAS267 · RPI 2450
20/09/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160181401 (17/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2385
21/06/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830232818 (COSAN), Processo 830234896 (COSAN) e Processo 830234870 (COSAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2372
11/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2249