CENCEODONTO CENTRO DE CLINICAS E ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS PROF. EDISON STECCA
Pedido definitivamente arquivado
Marca Mista depositada no INPI em
12/11/2013 por CENTRO DE CLINICAS E ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS PROFESSOR EDISON STECCA LTDA-ME,
processo nº 907006710, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Academias [educação]; Bibliotecas [empréstimo de livros]; Bibliotecas itinerantes (Serviços de -); Colóquios (Organização e apresentação de -); Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento]; Conferências (Organização e apresentação de -); Congressos (Organização e apresentação de -); Cursos por correspondência; Educação (Informações sobre -) [instrução]; Educação (Serviços de -); Ensino (Serviços de -); Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos; Livros (Publicação de -); Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento]; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Publicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não downloadable]; Seminários (Organização e apresentação de -); Serviços de bibliotecas itinerantes; Treinamento prático [demonstração]; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino]; Universidade [serviço de educação]; Escolas (serviços de -) [educação];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/09/2016Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2383
14/06/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2371
11/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2249
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