Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
12/11/2013 por CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
processo nº 907005942, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907005942
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907005942 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/09/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.código IPAS024 · RPI 2384
14/06/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça a divergência entre os serviços reivindicados e as competências da instituição, de acordo com Regimento protocolado em anexo à petição inicial.código IPAS136 · RPI 2371
11/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2249