Agências de notícias; Radiodifusão; Radiodifusão - [Informação em]; Serviços de difusão sem fim [telecomunicações]; Telecomunicações (Informações sobre -); Teleconferência (Serviços de -); Teledifusão; Teledifusão - [Informação em]; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações); Noticiário [serviço de transmissão de -]; Televisionamento; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite; Serviços de videoconferência;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/05/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260082400 (08/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO DOM JOSÉ HELENO<br /><b>Procurador: </b>Múscia Zaidan<br />código IPAS270 · RPI 2888
09/08/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2379
14/06/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2371
11/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2249