Marca Mista depositada no INPI em
11/11/2013 por SILVERTECH CONSULTORIA E ASSESSORIA EM TECNOLOGIA LTDA,
processo nº 906998859, nas classes 28.
Registro em vigor até 03/04/2028.
Jogos; Jogos eletrônicos, exceto aqueles adaptados para uso apenas com aparelhos de televisão; Videogames;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/07/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250244371 (14/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SILVERTECH CONSULTORIA E ASSESSORIA EM TECNOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>Solinca Empreendimentos e Participações Ltda [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SILVERTECH CONSULTORIA E ASSESSORIA EM TECNOLOGIA LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2845
03/04/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2465
27/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170008345 (16/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Solinca Empreendimentos e Participações Ltda<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2460
21/02/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170008345 (16/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Solinca Empreendimentos e Participações Ltda<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2407
20/12/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816586594 (NIKKO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2398
11/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2249