Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/11/2013 por O Atleta Artigo Esportivo Ltda-ME,
processo nº 906992672, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906992672
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Calçados *; Calças; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Ciclistas (Vestuário para -); Cintos [vestuário]; Coletes; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Cuecas; Enxovais de bebês; Esportes (Botas para -) *; Esportes (Sapatos para -) *; Futebol (Sapatos de -); Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos para -); Jaquetas; Lenços de pescoço; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias-calças; Paletós; Pijamas; Praia (Roupas de -); Pulôveres; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas íntimas antitranspirantes; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Saias; Sandálias; Sapatos (Antiderrapantes para -); Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Trajes; Trajes de banho; Uniformes; Vestuário *; Xales; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calça para equitação; Calçado esportivo; Canga; Chuteira; Farda; Fardão; Jaleco; Maiô; Quimono [vestuário]; Viseiras [chapelaria];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 740147579 (ATHLETA) e Processo 006229670 (ATHLETA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro examinado prioritariamente, em regime especial, tendo em vista o disposto no Art. 8º da Lei n° 13.284, de 10/05/2016 ? Lei das Olimpíadas. Excepcionalmente, o prazo para a interposição de recurso contra o indeferimento é de 15 (quinze) dias após sua publicação, de acordo com o disposto no Art. 7º do mesmo diploma legal.código IPAS024 · RPI 2375
30/09/2014Notificação de oposição850140068818 de 14/04/2014código IPAS423 · RPI 2282
11/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2249