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CACHAÇA HUANNA H DESDE 1960

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2013 por GUARACIAMA ENGARRAFADORA E COMERCIO DE AGUARDENTE LTDA, processo nº 906988527, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906988527
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/2013
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGUARACIAMA ENGARRAFADORA E COMERCIO DE AGUARDENTE LTDA
CNPJ do titular09.570.651/0001-91
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906988527 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2556
  2. 10/09/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160166286 (30/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular(es): </b>GUARACIAMA ENGARRAFADORA E COMERCIO DE AGUARDENTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANDREIA LAISSE COSTA BISPO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de cumprimento à exigência de pagamento publicada na RPI 2525 em 28/05/2019. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2540
  3. 28/05/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160166286 (30/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular(es): </b>GUARACIAMA ENGARRAFADORA E COMERCIO DE AGUARDENTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANDREIA LAISSE COSTA BISPO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Cumprimento de Exigência decorrente de Exame Formal em Pedidode Registro (isenta) quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2525
  4. 21/06/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo "CACHAÇA" do conjunto requerido como marca, já que esse termo é irregistrável para assinalar ?aguardente de cana? por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001.Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2372
  5. 11/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2249

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