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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
07/11/2013 por ALINE DEVENS CABRAL,
processo nº 906987784, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906987784
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agasalhos para as mãos; Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés; Artigos de malha [vestuário]; Automobilistas (Vestuário para -); Bandanas; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Bonés; Calçados *; Calçados em geral *; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Ciclistas (Vestuário para -); Cintos porta-moedas [vestuário]; Coletes para pesca; Couro (Roupas de -); Cuecas; Dormir (Máscaras para -); Esportes (Botas para -) *; Esportes (Sapatos para -) *; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Futebol (Sapatos de -); Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos para -); Impermeáveis (Roupas -); Jaquetas; Leggings [calças]; Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Malhas [vestuário]; Máscaras para dormir; Meias; Meias; Palmilhas; Porta-moedas (Cintos -) [vestuário]; Praia (Roupas de -); Pulôveres; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Sandálias; Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Sungas; Sutiãs; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes de banho; Travas para chuteiras de futebol; Uniformes; Vestuário *; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calça para equitação; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calção para banho; Chinelo [vestuário comum]; Maiô; Quimono [vestuário]; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Tira (faixa) para a cabeça;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906987784 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/06/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2370
11/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2249