Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
06/11/2013 por S R DA COSTA ROBERTO - CLÍNICA - ME,
processo nº 906986710, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906986710
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Serviços de clínica médica - [Consultoria em]; Serviços de clínica médica;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812471288 (GASTROCLINICA), Processo 904771474 (Gastrocentro CLÍNICA DE GASTROENTEROLOGIA), Processo 824343590 (GASTROCLINICA CEARÁ), Processo 812471270 (G GASTROCLINICA) e Processo 821848933 (GASTROCLIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2447
30/09/2014Notificação de oposição850140045403 de 17/03/2014código IPAS423 · RPI 2282
11/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2249
Mesma marca em outras classes
GASTROCLINIC44 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento