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NOMA NOMA MOTORS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/2013 por JN PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 906984610, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906984610
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/11/2013
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJN PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular11.451.775/0001-08
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Manutenção de veículos; Manutenção e reparo de automóveis; Serviço de assistência técnica a veículos [reparo]; Abastecimento de veículos; Aperfeiçoamento de equipamento automotivo; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos; Borracharia (serviços de - ) - [Informação em]; Borracharia (serviços de - ) - [Consultoria em]; Borracharia (serviços de - ) - [Assessoria em]; Borracharia (serviços de - ); Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906984610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/07/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180013839 (18/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>NOMA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>YNGA DO BRASIL PATENTE E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI Nº 2371 DE 14/06/2016, E MANTIDO O INDEFERIMENTO EM DECISÃO DE RECURSO, CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2464 DE 27/03/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2482
  2. 27/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160170479 (04/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JN PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>YNGA DO BRASIL PATENTE E MARCAS LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2464
  3. 05/12/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160170479 (04/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JN PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>YNGA DO BRASIL PATENTE E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2448
  4. 20/09/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160170479 (04/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JN PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>YNGA DO BRASIL PATENTE E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2385
  5. 14/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827686218 (NOMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2371
  6. 11/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2249

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 906984610 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.