Marca Nominativa depositada no INPI em
05/11/2013 por MELO E BITTENCOURT PARTICIPACOES LTDA,
processo nº 906978513, nas classes 25.
Registro em vigor até 11/04/2027.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906978513 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250061330 (07/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MELO E BITTENCOURT PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivair Cunha<br /><b>Cedente: </b>BMC PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MELO E BITTENCOURT PARTICIPACOES LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2831
06/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220292375 (07/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BMC PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivair Cunha<br /><b>Cedente: </b>IND E COM DE CONFECÇÕES DI MIRMAY LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BMC PARTICIPAÇÕES LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2696
11/04/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2414
14/03/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2410
05/07/2016Sobrestamento do exame de méritoPetição 850130048772 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 900911085 (DIMY)código IPAS142 · RPI 2374
21/06/2016Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Indeferimento publicado na RPI 2370, de 07/06/2016, por erro material.código IPAS402 · RPI 2372
07/06/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900911085 (DIMY),902413902 (DIMY MY ID). . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900911085 (DIMY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2370
11/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2249
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