Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
31/10/2013 por JOUER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME,
processo nº 906963710, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906963710
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agasalhos para as mãos; Alpercatas; Anáguas; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Cachecóis; Calçados *; Calçados em geral *; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Chinelos [pantufas]; Cintos [vestuário]; Coletes; Coletes; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Cuecas; Enxovais de bebês; Faixas [vestuário]; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos para -); Gorros; Impermeáveis (Roupas -); Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias; Peles [vestuário]; Penhoar; Pijamas; Pijamas; Polainas; Praia (Roupas de -); Pulôveres; Robe; Roupa de baixo; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sobretudos [vestuário]; Sungas; Suspensórios; Toucas de banho; Trajes; Trajes de banho; Vestuário *; Xales; Babador não descartável; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Biquíni; Boné; Calçado esportivo; Calção para banho; Camisola; Chinelo [vestuário comum]; Jaleco; Maiô;
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07/06/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816363463 (JOUET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2370
04/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2248