Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
31/10/2013 por LAVANDERIE - SERVIÇOS DE LAVANDERIA LTDA - ME,
processo nº 906963702, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906963702
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Conserto de roupas - [Informação em]; Conserto de roupas - [Consultoria em]; Conserto de roupas - [Assessoria em]; Conserto de roupas; Fraldas (Lavagem de -) - [Informação em]; Fraldas (Lavagem de -) - [Consultoria em]; Fraldas (Lavagem de -) - [Assessoria em]; Fraldas (Lavagem de -); Lavagem - [Informação em]; Lavagem - [Consultoria em]; Lavagem - [Assessoria em]; Lavagem; Lavagem a seco - [Informação em]; Lavagem a seco - [Consultoria em]; Lavagem a seco - [Assessoria em]; Lavagem a seco; Lavagem de fraldas - [Informação em]; Lavagem de fraldas - [Consultoria em]; Lavagem de fraldas - [Assessoria em]; Lavagem de fraldas; Lavagem de roupa - [Informação em]; Lavagem de roupa - [Consultoria em]; Lavagem de roupa - [Assessoria em]; Lavagem de roupa; Lavagem de roupa - [Informação em]; Lavagem de roupa - [Consultoria em]; Lavagem de roupa - [Assessoria em]; Lavagem de roupa; Limpeza de roupas - [Informação em]; Limpeza de roupas - [Consultoria em]; Limpeza de roupas - [Assessoria em]; Limpeza de roupas; Reforma de roupas - [Informação em]; Reforma de roupas - [Consultoria em]; Reforma de roupas - [Assessoria em]; Reforma de roupas; Seco (Lavagem a -) - [Informação em]; Seco (Lavagem a -) - [Consultoria em]; Seco (Lavagem a -) - [Assessoria em]; Seco (Lavagem a -); Lavagem a vapor - [Informação em]; Lavagem a vapor - [Consultoria em]; Lavagem a vapor - [Assessoria em]; Lavagem a vapor; Lavanderia - [Informação em]; Lavanderia - [Consultoria em]; Lavanderia - [Assessoria em]; Lavanderia;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/06/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2370
04/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2248