Marca Mista depositada no INPI em
29/10/2013 por Irifar - Comércio de bens de Consumo LTDA,
processo nº 906951739, nas classes 05.
Registro em vigor até 22/05/2028.
Albumina (Suplemento alimentar de -); Alginatos (Suplemento alimentar de -); Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Caseína (Suplemento alimentar de -); Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Enzimas (Suplemento alimentar de -); Fibras alimentares; Lecitina (Suplemento alimentar de-); Linhaça (Suplemento alimentar de -); Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Preparações farmacêuticas; Proteína (Suplemento alimentar de -); Suplementos alimentares minerais; Vitaminas (Preparações para -); Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Estimulante do apetite; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/05/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2472
27/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160163316 (27/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Irifar - Comércio de bens de Consumo LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo José Lunkes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2464
23/08/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160163316 (27/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Irifar - Comércio de bens de Consumo LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo José Lunkes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2381
31/05/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2369
04/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2248