Marca Mista depositada no INPI em
29/10/2013 por BCDS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI- EPP,
processo nº 906951577, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agasalhos para as mãos; Alpercatas; Anáguas; Artigos de malha [vestuário]; Banho (Chinelos de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Botas *; Botinas; Cachecóis; Calçados *; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Camisetas (Peitilhos de -); Casacos [vestuário]; Ceroulas; Chapéus, bonés etc; Chinelos [pantufas]; Cintos [vestuário]; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Confeccionado (Vestuário -); Corpete; Cuecas; Espartilhos; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gravatas; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Mantilhas; Meias; Meias-calças; Paletós; Parcas; Pelerines; Penhoar; Pijamas; Polainas; Porta-moedas (Cintos -) [vestuário]; Presilhas para calças; Pulôveres; Robe; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Trajes; Túnicas; Turbantes; Vestuário *; Xales; Baby-doll; Biquíni; Calção para banho; Camisola; Cinta [vestuário comum]; Culote [calça para montaria]; Echarpe; Estolas; Maiô; Poncho; Spencer;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/08/2016Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2382
31/05/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2369
11/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2249