Aluguel de câmeras de vídeo; Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão; Aluguel de filmes cinematográficos; Aluguel de fitas de vídeo; Aluguel de projetores e acessórios para cinema; Cinema (Estúdios de -); Edição de videoteipe; Editoração eletrônica; Estúdios de cinema; Estúdios de gravação (Serviços de -); Filmagem em vídeo; Filmes de cinema (Aluguel de -); Fitas de vídeo (Aluguel de -); Fotografia; Fotográficas (Reportagens -); Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de vídeos; Vídeos (Produção de -); Agência fotográfica; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Distribuição de filmes; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/02/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2875
30/12/2025Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento do pedido publicado na RPI 2758, de 14/11/2023, por força do deferimento da petição de devolução de prazo sob o protocolo 850240460897.código IPAS402 · RPI 2869
23/09/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240460897 (06/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>MARTA APARECIDA LUCENA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro (no prazo ordinário)<br />código IPAS270 · RPI 2855
14/11/2023Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2758
18/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170006992 (12/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>MARTA APARECIDA LUCENA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Pagamento da concessão no prazo ordinário<br />código IPAS270 · RPI 2728
05/07/2022Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento de pedido de registro publicado na RPI 2387, de 04/10/2016, tendo em vista constar nos autos a petição de devolução de prazo nº 850170006992, protocolada em 12/01/2017, que ainda está pendente de exame por parte do INPI.código IPAS402 · RPI 2687
04/10/2016Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2387
31/05/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2369
11/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2249