Comércio (através de qualquer meio) de asfalto, piche e betume; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220134633 (31/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FAYAT<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>BOMAG MARINI EQUIPAMENTOS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FAYAT<br/>código IPAS270 · RPI 2698
08/01/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2505
23/10/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170216382 (01/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>BOMAG MARINI EQUIPAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2494
05/06/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170216382 (01/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BOMAG MARINI EQUIPAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que, a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2474
17/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170216382 (01/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BOMAG MARINI EQUIPAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2441
04/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830673849 (MARINI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2426
31/05/2016Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 829062459 (MARINI) e Petição 850130149611 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 830673849 (MARINI)código IPAS142 · RPI 2369
11/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2249