Marca Mista depositada no INPI em
28/10/2013 por TEMOS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA,
processo nº 906945879, nas classes 09.
Registro em vigor até 13/03/2028.
Computador (Programas de -) [para download]; Computador (Programas de -), gravados [programas]; Computador (Programas operacionais para -) [gravados]; Software para jogo e entretenimento [programa de computador];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220516515 (18/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TEMOS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>JM SOFT INFORMATICA LTDA - EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TEMOS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2712
13/03/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2462
06/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160166999 (01/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JM SOFT INFORMATICA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2457
20/09/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160166999 (01/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JM SOFT INFORMATICA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2385
31/05/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826653146 (IDESK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2369
11/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2249