Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/10/2013 por VIAÇÃO CRUZ DE MALTA LTDA.,
processo nº 906934672, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906934672
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Acompanhamento de viajantes; Organização de excursões - [Assessoria em]; Organização de excursões; Reserva de assentos para viagem - [Assessoria em]; Reserva de assentos para viagem; Reservas para viagens - [Assessoria em]; Reservas para viagens; Transporte de passageiros - [Informação em]; Transporte de passageiros - [Consultoria em]; Transporte de passageiros - [Assessoria em]; Transporte de passageiros; Transporte por ônibus - [Informação em]; Transporte por ônibus - [Consultoria em]; Transporte por ônibus - [Assessoria em]; Transporte por ônibus; Viagens (Reservas para -); Viajantes (Acompanhamento de -); Viajantes (Transporte de -); Visitas turísticas - [Assessoria em]; Agente de viagem - [Assessoria em]; Agente de viagem; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/02/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160139458 (29/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>VIAÇÃO CRUZ DE MALTA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ADIB MIGUEL FILHO<br />código IPAS235 · RPI 2457
19/07/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160139458 (29/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VIAÇÃO CRUZ DE MALTA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ADIB MIGUEL FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2376
31/05/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006639836 (CRUZ DE MALTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2369
04/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2248