Apresentação de espetáculos ao vivo; Composição musical (Serviços de -); Concertos (Organização e regência de-); Espetáculos (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Estúdios de gravação (Serviços de -); Karaokê (Provimento de serviços para -); Produção de shows; Produção de vídeos; Produção musical; Serviços de DJ; Shows (Produção de -); Vídeos (Produção de -); Banda de música [serviços de entretenimento]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Disc-jóquei; Fã clube; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Grupo musical.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906928001 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/05/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2678
14/09/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190372790 (08/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MATEUS MACHADO FERREIRA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br />código IPAS237 · RPI 2645
26/01/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190372790 (08/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MATEUS MACHADO FERREIRA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2612
10/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160233509 (19/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Titular(es): </b>MATEUS MACHADO FERREIRA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Recurso contra o indeferimento do pedido de registro<br />código IPAS270 · RPI 2540
31/05/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829176845 (COME - QUIETO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2369
04/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2248