Marca Mista depositada no INPI em
23/10/2013 por Roberto Campolina Vilela Barbosa,
processo nº 906927986, nas classes 37.
Registro em vigor até 24/01/2027.
Número do processo
906927986
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
23/10/2013
Data da concessão
24/01/2017
Vigência até
24/01/2027
Titular
Roberto Campolina Vilela Barbosa
UF · País
MG · BR
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Casa da Piscina".
Manutenção de piscinas - [Informação em]; Manutenção de piscinas - [Consultoria em]; Manutenção de piscinas - [Assessoria em]; Manutenção de piscinas; Piscinas (Manutenção de - ) - [Informação em]; Piscinas (Manutenção de - ) - [Consultoria em]; Piscinas (Manutenção de - ) - [Assessoria em]; Piscinas (Manutenção de - ); Assistência técnica, consultoria e informação sobre filtros para piscina - [Informação em]; Assistência técnica, consultoria e informação sobre filtros para piscina - [Consultoria em]; Assistência técnica, consultoria e informação sobre filtros para piscina - [Assessoria em]; Assistência técnica, consultoria e informação sobre filtros para piscina; Conservação de piscina para a prática de esporte - [Informação em]; Conservação de piscina para a prática de esporte - [Consultoria em]; Conservação de piscina para a prática de esporte - [Assessoria em]; Conservação de piscina para a prática de esporte; Desinfecção e limpeza de piscina - [Informação em]; Desinfecção e limpeza de piscina - [Consultoria em]; Desinfecção e limpeza de piscina - [Assessoria em]; Desinfecção e limpeza de piscina.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/01/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2403
25/10/2016Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800160219099 (05/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>Roberto Campolina Vilela Barbosa<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Fonseca e Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2390
31/05/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2369
04/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2248