Marca Mista depositada no INPI em
23/10/2013 por RT2A PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA,
processo nº 906926920, nas classes 41.
Registro em vigor até 24/01/2027.
Cinema (Estúdios de -); Edição de videoteipe; Entretenimento; Filmagem em vídeo; Fotografia; Fotográficas (Reportagens -); Legendagem; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção de vídeos; Produção musical; Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Roteirização (Serviços de -); Shows (Produção de -); Teatrais (Produções -); Televisão (Programas de entretenimento de -); Televisão e rádio (Produção de programas de -); Vídeos (Produção de -); Videoteipe (Edição de -); Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não); Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Sonorização;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850260209339 (04/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ME PRODUCTIONS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Rebello Marinho Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.<br />código IPAS338 · RPI 2894
21/10/2025Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230342389 (21/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALPITOUR S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, por se tratar de segmentos mercadológicos distintos, conforme o próprio entendimento da 2ª Instância, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br />código IPAS271 · RPI 2859
15/08/2023Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230342389 (21/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALPITOUR S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS338 · RPI 2745
24/01/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2403
29/11/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2395
06/09/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração com qualificação completa dos signatários, comprovando terem os mesmos poderes para representar a empresa. O instrumento de procuração apresentado em resposta a exigência publicada na RPI 2369, de 31/05/2016, não comprova que seus outorgantes têm poderes para representar a empresa. Na eventualidade de ser apresentada nova procuração, a mesma deverá conter cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro.código IPAS136 · RPI 2383
31/05/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração com qualificação completa dos signatários, comprovando terem os mesmos poderes para representar a empresa. Na eventualidade de ser apresentada nova procuração, a mesma deverá conter cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro.código IPAS136 · RPI 2369
04/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2248