Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/10/2013 por JOSÉ VALDEVINO DE OLIVEIRA,
processo nº 906926220, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906926220
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/06/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903177560 (EUPHORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2370
04/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2248
Classificação figurativa (Viena)
2.3.17 Mulheres sentadas, ajoelhadas ou deitadas
2.3.5 Mulheres nuas ou com roupas de baixo, roupa de banho ou outro traje leve
25.1.10 Caixilhos ou molduras inteiras
26.1.20 Círculos ou elipses com inscrições no sentido do raio ou do diâmetro