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TRAUMA EXPRESS PRODUTOS ORTOPÉDICOS EM GERAL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2013 por Mário Humberto Ayub Zambon, processo nº 906909767, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906909767
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/2013
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMário Humberto Ayub Zambon
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Abdominais (Coletes -); Aleitamento (Aparelhos para -); Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal; Almofadas de ar para uso medicinal; Almofadas hipogástricas; Almofadas para impedir a formação de escaras; Almofadas para uso medicinal; Aparelhos auditivos para surdos; Aparelhos de raio X para uso médico; Aparelhos de reabilitação física de uso médico; Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal; Aparelhos para medição da pressão arterial; Ataduras para engessar para uso ortopédico; Bacias higiênicas [comadres]; Bacias para uso medicinal; Bicos de mamadeira; Bolsa d'água para uso medicinal; Bolsas de gelo para uso medicinal; Botas para uso medicinal; Calçados ortopédicos; Cintas abdominais; Cintas elásticas para uso medicinal; Cintas galvânicas para uso medicinal; Cintos medicinais elétricos; Cintos ortopédicos; Cintos ortopédicos; Cintos para uso medicinal; Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -); Colchões de ar para uso medicinal; Comadres [bacias higiênicas]; Escovas para limpar as cavidades do corpo; Esfigmomanômetro; Esfigmomanômetros; Esfigmotensiômetros; Estetoscópios; Fisioterapia (Aparelhos de -); Joelheiras ortopédicas; Luvas de uso medicinal; Luvas para massagens; Macas [padiolas]; Macas com rodas; Maletas especiais para instrumentos médicos; Médicos (Aparelhos e instrumentos -); Meias elásticas [cirurgia]; Meias para varizes; Membros artificiais; Muletas; Muletas para inválidos (Pontas de -); Oftalmômetros; Oftalmoscópios; Ortopédicas (Joelheiras -); Ortopédicas (Ligaduras -) para articulações; Ortopédicas (Solas -); Ortopédicas (Solas -); Ortopédicos (Artigos -); Ortopédicos (Calçados -); Ortopédicos (Cintos -); Ouvido (Protetores de -) [audição]; Ouvido (Tampões de -) [dispositivo para proteção da audição; Ouvidos (Limpa-); Padiolas [macas]; Próteses intra-oculares [lentes] para implantes cirúrgicos; Tipóias; Tração (Aparelhos de -) para uso medicinal; Travesseiros de ar para uso medicinal; Travesseiros soporíferos contra insônia; Acolchoado para muleta; Afastador cirúrgico; Agulha para cego [Braile]; Almofada para massagem terapêutica; Almofada para muleta; Almofada para uso terapêutico; Amplificador termo-iônico [equipamento médico]; Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial; Aparelho de medição ocular; Aparelho de tração para uso medicinal; Aparelho ou instrumento médico; Auscultador [estetoscópio]; Avental de uso profissional descartável ou não; Bandagem elástica de uso terapêutico; Bengala para cego; Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico]; Bolsa térmica para uso medicinal; Bracelete magnético para uso terapêutico; Braço artificial; Cadeira de massagem com aparelho para massagem acoplado [aparelho de massagem]; Cinta corretiva; Cinto de tração pélvica; Cinto hipogástrio; Cinto umbilical; Colchão magnetizado ortopédico e medicinal; Colchão para uso medicinal; Escrotal elástico; Fita para uso cirúrgico ou curativo; Imobilizador ortopédico [tala]; Jaleco descartável; Munhequeira com fim terapêutico; Palmilha ortopédica; Roupas para médico, dentista e veterinário; Tipóia; Touca para uso médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906909767 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170025621 (07/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: documentos obrigatórios relativos a marca de certificação (381.7)<br /><b>Requerente: </b>Mário Humberto Ayub Zambon<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2712, de 27/12/2022.<br /> código IPAS428 · RPI 2730
  2. 27/12/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170025621 (07/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: documentos obrigatórios relativos a marca de certificação (381.7)<br /><b>Requerente: </b>Mário Humberto Ayub Zambon<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Apresentação de documentos - Documentos obrigatórios relativos a marca de certificação (cód. 381) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento do pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 405,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2712
  3. 03/01/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. a exigência não foi cumprida de forma satisfatória. código IPAS024 · RPI 2400
  4. 04/10/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>apresente documentação comprobatória da atividade exercida à época do depósito do pedido,compatível com toda a gama de itens que constam na especificação original. código IPAS136 · RPI 2387
  5. 04/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2248

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 906909767 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.