Marca Mista depositada no INPI em
18/10/2013 por SUASSUNA FERNANDES ENGENHARIA S.A,
processo nº 906908159, nas classes 36.
Registro em vigor até 03/04/2028.
Administração de imóveis; Administração predial; Agências imobiliárias; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis]; Apartamentos (Aluguel de -); Arrendamento de imóveis; Avaliação imobiliária; Corretores imobiliários; Imobiliária (Avaliação -); Imobiliárias (Agências -); Imobiliários (Corretores -); Imóveis (Administração de -); Imóveis (Arrendamento de -); Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -); Administração de condomínio; Aluguel de loja [imóvel]; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel; Leasing de imóveis; Loteamento imobiliário;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/04/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2465
06/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160152156 (14/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUASSUNA FERNANDES ENGENHARIA S.A<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2457
23/08/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160152156 (14/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUASSUNA FERNANDES ENGENHARIA S.A<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2381
24/05/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830091769 (NOVO URBANISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2368
04/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2248
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