Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
18/10/2013 por Sérgio Marques da Cunha,
processo nº 906903483, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906903483
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Antissépticos; Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário; Balas [doces] para uso medicinal; Balsâmicas (Preparações -) para uso medicinal; Bálsamos para uso medicinal; Banho (Sais de -) para uso medicinal; Banhos (Preparações terapêuticas para -); Biocidas; Cães (Loções para -); Cães (Produtos para lavar -); Cães (Repelentes para -); Caspa (Preparações farmacêuticas para combate à -); Chás medicinais; Coleiras antiparasitas para animais; Desinfetantes para uso higiênico; Desodorantes para roupas e/ou materiais têxteis; Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Ervas medicinais; Insetos (Repelentes contra -); Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Loções para uso farmacêutico; Loções para uso veterinário; Medicinais (Ervas -); Medicinal (Óleos para uso -); Nutricionais (Complementos -); Óleos para uso medicinal; Pele (Preparações farmacêuticas para cuidar da -); Pomadas para uso medicinal; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações para banhos medicinais; Pulseiras para uso medicinal; Raízes medicinais; Repelente de insetos (Incenso -); Repelentes contra insetos; Repelentes para cães; Sais aromáticos; Sais para uso medicinal; Suplementos alimentares minerais; Antifúngico; Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo; Carrapaticida; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Desinfetante para uso tópico (medicamento); Erva para banho medicinal; Gel anti-séptico para aliviar a dor; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; Repelente higiênico para cão e gato; Spray anti-pulga para animal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vela impregnada com substância química repelente de inseto; Xampu para animal com finalidade terapêutica;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/01/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821097504 (NATURESSENCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2507
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