Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
16/10/2013 por Jorge Murillo Albuquerque Santiango,
processo nº 906894140, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906894140
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Excursões (Organização de -) - [Informação em]; Excursões (Organização de -) - [Consultoria em]; Excursões (Organização de -) - [Assessoria em]; Excursões (Organização de -); Organização de cruzeiros [viagens] - [Informação em]; Organização de cruzeiros [viagens] - [Consultoria em]; Organização de cruzeiros [viagens] - [Assessoria em]; Organização de cruzeiros [viagens]; Organização de excursões - [Informação em]; Organização de excursões - [Consultoria em]; Organização de excursões - [Assessoria em]; Organização de excursões; Reservas para viagens - [Informação em]; Reservas para viagens - [Consultoria em]; Reservas para viagens - [Assessoria em]; Reservas para viagens; Viajantes (Transporte de -) - [Informação em]; Viajantes (Transporte de -) - [Consultoria em]; Viajantes (Transporte de -) - [Assessoria em]; Viajantes (Transporte de -); Visitas turísticas - [Informação em]; Visitas turísticas - [Consultoria em]; Visitas turísticas - [Assessoria em]; Visitas turísticas; Agente de viagem - [Consultoria em]; Agente de viagem - [Assessoria em]; Agente de viagem; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Emissão e venda de passagens - [Informação em]; Emissão e venda de passagens - [Consultoria em]; Emissão e venda de passagens - [Assessoria em]; Emissão e venda de passagens; Guia de turismo - [Informação em]; Guia de turismo - [Consultoria em]; Guia de turismo - [Assessoria em]; Guia de turismo;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/05/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum em relação aos serviços requeridos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2368
21/01/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2246