Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
15/10/2013 por LOJA INTEGRADA TECNOLOGIA PARA SOFTWARES LTDA,
processo nº 906887860, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906887860
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Atualização de software de computador; Elaboração [concepção] de software de computador; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informação em software; Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática].;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/03/2021Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800210059811 (23/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>LOJA INTEGRADA TECNOLOGIA PARA SOFTWARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ato de prejudicar a petição por falta de objeto. Tendo em vista que não houve a concessão para esse pedido.<br />código IPAS699 · RPI 2618
10/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200361202 (22/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Titular(es): </b>LOJA INTEGRADA TECNOLOGIA PARA SOFTWARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>LOJA INTEGRADA TECNOLOGIA PARA SOFTWARES LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>LOJA INTEGRADA TECNOLOGIA PARA SOFTWARES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2601
06/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160151380 (13/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Felipe Barreto Veiga<br /><b>Cessionário: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA PARA E-COMMERCE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br />código IPAS270 · RPI 2457
06/02/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160161142 (25/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA PARA E-COMMERCE<br /><b>Procurador: </b>Felipe Barreto Veiga<br />código IPAS235 · RPI 2457
23/08/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160161142 (25/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA PARA E-COMMERCE<br /><b>Procurador: </b>Felipe Barreto Veiga<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2381
24/05/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por LOJA INTEGRADA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2368
21/01/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2246