Marca Mista depositada no INPI em
11/10/2013 por joao carlos de moares junior,
processo nº 906872464, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal; Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal; Albumina (Suplemento alimentar de -); Alginatos (Suplemento alimentar de -); Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Caseína (Suplemento alimentar de -); Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Fibras alimentares; Lecitina (Suplemento alimentar de-); Leite (Açúcar de -) [lactose]; Linhaça (Suplemento alimentar de -); Nutricionais (Complementos -); Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Pólen (Suplemento alimentar de -); Própolis (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento alimentar de -); Suplementos alimentares minerais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Liberador hormonal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vasodilatador;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/02/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2460
27/02/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850140054490 (27/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular: </b>NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Humberto Cavalcante<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a petição de oposição de nº 850140054490, em virtude de perda de objeto, uma vez que o pedido de registro nº 906872464, a que ela se referia, foi arquivado por não cumprimento de exigência de mérito<br />código IPAS699 · RPI 2460
14/11/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a abrangência dos itens enumerados na especificação,dada a diversidade de produtos que o requerente afirma produzir como pessoa física, apresente documentação que comprove cabalmente a produção dos itens, relacionando-os a todos os produtos reivindicados.código IPAS136 · RPI 2445
01/03/2016Notificação de oposição850140054490 de 27/03/2014código IPAS423 · RPI 2356
14/07/2015Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140054490 (27/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Humberto Cavalcante<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Oposição (serviço 332), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2323
28/01/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2247
Mesma marca em outras classes
Prime Nutrition · Aguardando prazo de apresentação de oposição