Marca Mista depositada no INPI em
11/10/2013 por GOLD LEAF IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA,
processo nº 906869943, nas classes 25.
Registro em vigor até 09/01/2028.
Agasalhos para as mãos; Bermudas; Bonés; Calçados *; Calças; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Chapéus, bonés etc; Jaquetas; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Pijamas; Pulôveres; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupões de banho; Saias; Sandálias; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Chinelo [vestuário comum];
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2026Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230460013 (22/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>OATLY AB<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por OATLY AB, em petição protocolada em 22/09/2023. Em resposta, na petição de manifestação, a titular do registro caducando apresentou documentos considerados inservíveis, a saber: 4 capturas de tela da rede social Instagram, ora sem data completa legível ora sem a marca contida na imagem postada, ora por perfil de terceiros; capturas de tela do site da marca que não apresentam a marca mista conforme concedida, estão fora do período de investigação e/ou não contêm data completa. Assim, foi formulada exigência, para a qual não houve resposta. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada tal como concedida no período investigado para os produtos protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br />código IPAS669 · RPI 2897
22/04/2026Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230615900 (15/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>GOLD LEAF IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (22/09/2018 até 22/09/2023, obrigatório a partir de 09/01/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar EM QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS PRODUTOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, alguns considerados inservíveis: 4 capturas de tela da rede social Instagram, ora sem data completa legível ora a marca contida na imagem postada, ora por perfil de terceiros; capturas de tela do site da marca que não apresentam a marca mista conforme concedida, estão fora do período de investigação e/ou não contêm data completa /// Além disso, a quantidade de documentos foi considerada insuficiente para comprovação de uso de marca. /// Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado. /// É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br />código IPAS267 · RPI 2885
09/01/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2453
31/10/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2443
17/05/2016Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 823457893 (WOW FACTORY), Processo 826606091 (WOW) e Processo 905470133 (wow gurus)código IPAS142 · RPI 2367
28/01/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2247
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