Marca Mista depositada no INPI em
08/10/2013 por ASSOCIACAO GOIANA DE DROGARIAS - AGD,
processo nº 906855063, nas classes 35.
Registro em vigor até 26/02/2029.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906855063 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/04/2019Arquivamento de petição por falta de procuração<b>Protocolo:</b> 850180367538 (26/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>DROGARIA NOSSA REDE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS185 · RPI 2521
26/02/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2512
26/06/2018Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Concessão do registro publicada na RPI 2469, de 02/05/2018, para retificação da decisão de recurso.código IPAS402 · RPI 2477
02/05/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2469
06/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160145693 (07/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIACAO GOIANA DE DROGARIAS - AGD<br /><b>Procurador: </b>MARCELO DE OLIVEIRA MATIAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2457
23/08/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160145693 (07/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIACAO GOIANA DE DROGARIAS - AGD<br /><b>Procurador: </b>MARCELO DE OLIVEIRA MATIAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2381
17/05/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2367
21/01/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2246
Outras marcas de ASSOCIACAO GOIANA DE DROGARIAS - AGD