Marca Mista depositada no INPI em
08/10/2013 por ALPHA BEER CONVENIENCIA E CEMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME,
processo nº 906853559, nas classes 35.
Registro em vigor até 01/11/2026.
Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Promoção de vendas [para terceiros]; Administração de holding [tipo de empresa]; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de ne; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/01/2025Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230163966 (11/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LEONARDO GUIMARAES SANTANA 33103513860<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.<br />código IPAS271 · RPI 2820
01/11/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2391
09/08/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2379
17/05/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente documento de procuração com qualificação completa do signatário. Documento deve estar assinado e datado; a data deve ser igual ou anterior à data do depósito do presente pedido, ou constar a cláusula "ratificando os atos anteriormente praticados".código IPAS136 · RPI 2367
21/01/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2246