Marca Mista depositada no INPI em
04/10/2013 por DEBORA APARECIDA PACHECO BERALDO,
processo nº 906843510, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Artigos de malha [vestuário]; Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Calçados (Saltos para-); Calçados *; Calçados em geral *; Calças; Camisa (Punho de -); Camisetas; Chapéus, bonés etc; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Coletes; Coletes; Confeccionado (Vestuário -); Faixas [vestuário]; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos para -); Jaquetas; Máscaras para dormir; Meias; Meias; Meias (Calcanheiras para -); Pijamas; Pijamas; Polainas; Polainas; Polainas; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de imitação couro; Roupões de banho; Saias; Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Vestuário *; Xales; Bandagem elástica [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Camisola; Chinelo [vestuário comum]; Maiô; Tira (faixa) para a cabeça; Viseiras [chapelaria];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/08/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2483
06/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160152209 (14/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DEBORA APARECIDA PACHECO BERALDO<br /><b>Procurador: </b>INGRID SOARES GERMANO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2457
23/08/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160152209 (14/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DEBORA APARECIDA PACHECO BERALDO<br /><b>Procurador: </b>INGRID SOARES GERMANO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2381
17/05/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "puro luxo", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2367
14/01/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2245