Marca Mista depositada no INPI em
03/10/2013 por JOÃO GABRIEL CAMPANER RODRIGUES,
processo nº 906841135, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Açúcar *; Bebidas à base de chocolate; Bolachas; Bolos; Cacau; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Congelado (Iogurte -); Doces [confeitos]; Doces*; Gelados comestíveis; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Pudins; Quiches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Tortas; Tortillas; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Crepe; Goiabada; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Biscoitos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/01/2017Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2404
09/08/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2379
17/05/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2367
14/01/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2245