Marca Mista depositada no INPI em
03/10/2013 por JACRIS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DO VESTUARIO LTDA - EPP,
processo nº 906838975, nas classes 35.
Registro em vigor até 16/04/2029.
Promoção de vendas [para terceiros]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2519
27/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150254521 (10/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JACRIS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DO VESTUARIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Milton Gomes Monteiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2464
06/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160149177 (11/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JACRIS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DO VESTUARIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2457
23/08/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160149177 (11/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JACRIS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DO VESTUARIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2381
10/05/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825632048 (A ACRIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2366
14/01/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2245