Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
03/10/2013 por SUSTENTO INDUSTRIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME,
processo nº 906837774, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906837774
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Condimentos; Especiarias; Molhos [condimentos]; Tempero [condimento]; Temperos; Farinha de mandioca.;
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10/05/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816586497 (SUSTEN=SUSTENTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 827862202, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2366
14/01/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2245
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