Marca Nominativa depositada no INPI em
02/10/2013 por PIZZINHA FRANCHISING LTDA- ME,
processo nº 906834333, nas classes 30.
Registro em vigor até 16/04/2029.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906834333 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2519
19/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160138258 (28/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>PIZZINHA FRANCHISING LTDA- ME<br />código IPAS270 · RPI 2511
13/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180079378 (23/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CÉSAR NUNES BORCKHARDT<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2497
06/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160138574 (29/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PIZZINHA FRANCHISING LTDA- ME<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2457
06/02/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160138258 (28/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>PIZZINHA FRANCHISING LTDA- ME<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA TITULAR NO DOCUMENTO DE CESSÃO SE FOR O CASO PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO DE NOME.<br />código IPAS267 · RPI 2457
19/07/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160138574 (29/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PIZZINHA FRANCHISING LTDA- ME<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2376
10/05/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por genérica e descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2366
21/01/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2246