Marca Nominativa depositada no INPI em
02/10/2013 por EVENTOS BRASIL LTDA ME,
processo nº 906832853, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/08/2016Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2378
10/05/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM O NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS E COMPROVE TEREM OS MESMOS PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA TITULAR DO PEDIDO DE REGISTRO.código IPAS136 · RPI 2366
21/01/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2246