Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
01/10/2013 por FRANCEFARMA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA,
processo nº 906826047, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906826047
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Água de cheiro; Água de colônia; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Banhos (Preparações cosméticas para -); Barbear (Produtos para -); Batons para os lábios; Beleza (Máscaras de -); Brilho para os lábios; Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Clarear (Cremes para -) a pele; Cosméticos; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Dentifrícios; Desodorantes [perfumaria]; Emagrecimento (Preparações cosméticas para -); Filtros solares; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções pós-barba; Maquiagem (Produtos para remover -); Maquiagem para o rosto; Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos; Ondular os cabelos (Preparações para -); Pele (Cremes para clarear a -); Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumes; Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -); Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -); Pó para maquiagem; Preparações para proteção solar; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete desodorante; Sabonetes; Talco para toalete; Xampus; Antiperspirante [desodorante]; Condicionador [cosmético]; Estojo cosmético; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/05/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904577333, 906786509, 903641992 e 903642093. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828488231 (EXTRATO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2366
21/01/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2246
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Batiti · Aguardando prazo de apresentação de oposição