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DS DE SMET EMPRAL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2013 por De Smet Empral - Projetos, Gestão, Construção e Equipamentos Ltda, processo nº 906821657, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906821657
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularDe Smet Empral - Projetos, Gestão, Construção e Equipamentos Ltda
CNPJ do titular18.116.296/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Construção (Desenho de plantas para -); Engenharia - [Consultoria em]; Engenharia - [Assessoria em]; Engenharia; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial; Engenharia industrial [projeto de -] - [Consultoria em]; Engenharia industrial [projeto de -] - [Assessoria em]; Engenharia industrial [projeto de -]; Projeto industrial - [Consultoria em]; Projeto industrial - [Assessoria em]; Projeto industrial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906821657 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2406
  2. 22/11/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista as alegações em cumprimento de exigência de mérito (pet. 850160228988), apresente documentos que comprovem de forma cabal a relação de grupo econômico com a sociedade EMPRAL JABOTICABAL DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS LTDA, nos termos do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/08. Preferencialmente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. Note, ainda, que o documento apresentado no cumprimento de exigência apenas comprova o vínculo econômico com a sociedade DS DE SMET CONTRACTORS DO BRASIL. código IPAS136 · RPI 2394
  3. 16/08/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto ao contido nos documentos intitulados de ACORDO DE CONVIVÊNCIA DE MARCAS NO MERCADO, constantes às fls. 04 e 05 da petição inicial, uma vez que os mesmos se referem apenas ao "...uso compartilhado da expressão marcária ..." e à ?licença de uso da marca?, sem se referir ao registro do presente sinal marcário, tornando sem efeito para fins de análise de registrabilidade de marcas. Caso deseje, submeta novo documento com as alterações que julgue necessário. código IPAS136 · RPI 2380
  4. 14/01/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2245

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Classificação figurativa (Viena)