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DS DE SMET EMPRAL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2013 por De Smet Empral - Projetos, Gestão, Construção e Equipamentos Ltda, processo nº 906821649, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906821649
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularDe Smet Empral - Projetos, Gestão, Construção e Equipamentos Ltda
CNPJ do titular18.116.296/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção *; Construção civil (Supervisão de trabalhos de -); Construção de fábricas; Informação sobre construção; Supervisão de trabalhos de construção civil; Assessoria consultoria e informação em construções; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906821649 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901146030 (EMPRAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2418
  2. 22/11/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista as alegações em cumprimento de exigência de mérito (pet. 850160228981), apresente documentos que comprovem de forma cabal a relação de grupo econômico com a sociedade EMPRAL JABOTICABAL DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS LTDA, nos termos do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/08. Preferencialmente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. Note, ainda, que o documento apresentado no cumprimento de exigência apenas comprova o vínculo econômico com a sociedade DS DE SMET CONTRACTORS DO BRASIL. código IPAS136 · RPI 2394
  3. 16/08/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto ao contido nos documentos intitulados de ACORDO DE CONVIVÊNCIA DE MARCAS NO MERCADO, constantes às fls. 04 e 05 da petição inicial, uma vez que os mesmos se referem apenas ao "...uso compartilhado da expressão marcária ..." e à ?licença de uso da marca?, sem se referir ao registro do presente sinal marcário, tornando sem efeito para fins de análise de registrabilidade de marcas. Caso deseje, submeta novo documento com as alterações que julgue necessário. código IPAS136 · RPI 2380
  4. 14/01/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2245

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Classificação figurativa (Viena)