Celular (Comunicação por telefone -); Mensagem (Transmissão de -); Habilitação de celular [serviço de telecomunicação];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/04/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2467
02/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160148874 (11/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DIEGO COLSANI FURTADO<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2452
23/08/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160148874 (11/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DIEGO COLSANI FURTADO<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2381
10/05/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902292242 (DN@ URGENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2366
31/12/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2243