Marca Mista depositada no INPI em
26/09/2013 por NL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A - LOJAS PAULISTA,
processo nº 906812500, nas classes 35.
Registro em vigor até 26/07/2032.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/04/2025Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850220429059 (26/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>L. PAULISTANAS CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>GISLENE BATISTA DE ALMEIDA SANTOS<br />código IPAS532 · RPI 2830
18/10/2022Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850220429059 (26/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>L. PAULISTANAS CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>GISLENE BATISTA DE ALMEIDA SANTOS<br />código IPAS400 · RPI 2702
26/07/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2690
24/05/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2681
08/02/2022Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850140248451 (24/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)<br /><b>Requerente: </b>NL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A - LOJAS PAULISTA<br /><b>Procurador: </b>Michel Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2666
08/02/2022Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850140248445 (24/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)<br /><b>Requerente: </b>NL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A - LOJAS PAULISTA<br /><b>Procurador: </b>Michel Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2666
14/09/2021Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140248451 (24/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)<br /><b>Requerente: </b>NL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A - LOJAS PAULISTA<br /><b>Procurador: </b>Michel Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o peticionário utilizou-se de um serviço inadequado para a prática do ato em questão. Ao invés de gerar guia de retribuição relativa ao serviço de Manifestação, o requerente gerou guia de retribuição relativa ao serviço de "Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso" (código de serviço: 376), que além de não ser aplicável ao atual momento processual, é isento de retribuição, diferentemente do que ocorre para o serviço de Manifestação. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico devidamente protocolado (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, efetuado com o auxílio de guia específica (cód. serviço: 800), conforme mencionado anteriormente.<br />código IPAS089 · RPI 2645
14/09/2021Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140248445 (24/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)<br /><b>Requerente: </b>NL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A - LOJAS PAULISTA<br /><b>Procurador: </b>Michel Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o peticionário utilizou-se de um serviço inadequado para a prática do ato em questão. Ao invés de gerar guia de retribuição relativa ao serviço de Manifestação, o requerente gerou guia de retribuição relativa ao serviço de "Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso" (código de serviço: 376), que além de não ser aplicável ao atual momento processual, é isento de retribuição, diferentemente do que ocorre para o serviço de Manifestação (cód. 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico devidamente protocolado (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, efetuado com o auxílio de guia específica (cód. serviço: 800), conforme mencionado anteriormente.<br />código IPAS089 · RPI 2645
23/09/2014Notificação de oposição850140023917 de 10/02/2014 e 850140021721 de 06/02/2014código IPAS423 · RPI 2281
14/01/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2245
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