Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/09/2013 por SOPPELL INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA,
processo nº 906811457, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906811457
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Gim; Licores; Rum; Uísque; Vinho; Vodca;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/05/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por falsa indicação de "DUPAIÃO", irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;código IPAS024 · RPI 2366
07/01/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2244
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