Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/09/2013 por EUSTAQUIO NOGUEIRA CARVALHO-EPP,
processo nº 906798884, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906798884
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Açúcar *; Alimentos farináceos; Amido para uso alimentar; Arroz; Aveia (Farinha de -); Café; Café não torrado; Canjica; Cereais (Preparações feitas com -); Cevada (Farinha de -); Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinhas*; Feijão (Farinha de -); Milho moído; Milho para pipoca; Sal de cozinha; Soja (Farinha de -); Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Canjica (milho para - ); Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/11/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por PURO GRÃO CEREAIS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2444
23/02/2016Notificação de oposição850140041303 de 10/03/2014 e 850140041602 de 10/03/2014código IPAS423 · RPI 2355
30/06/2015Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140041303 (10/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE ROSÁRIO DO SUL LTDA - COARROZ<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Oposição (serviço 332), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2321
07/01/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2244